quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Empresas estão proibidas de fazer anúncios enquanto clientes aguardam ao telefone

Acaba de entrar em vigor a Lei 11.800 de 2008, que proíbe as empresas de veicular publicidade enquanto o consumidor aguarda atendimento ao telefone. Um parágrafo acrescentado ao Artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor delimita que anúncios sobre bens e serviços via telefone estão proibidos quando a chamada for feita pelo consumidor, informou a Agência Brasil.

Segundo Eduardo Shureder, superintendente do Procon de Juiz de Fora (MG), a nova lei já era um anseio dos Procons de todo o país. "Muitas vezes, o consumidor quer apenas registrar sua reclamação, ou solicitar um serviço e é obrigado a ficar ouvindo a publicidade da empresa. Nós acreditamos que as empresas não terão dificuldades em se adequar à lei, visto que depende apenas de ajustes técnicos. Por isso, todo consumidor que verificar que essa prática continua deve procurar um Procon e fazer a denúncia para que a empresa seja notificada", disse ele.

Já o assessor parlamentar Clodoaldo da Silva, que esteve no Procon do Distrito Federal apresentando reclamações, apesar de considerar a lei positiva, avalia que é preciso facilitar o registro da reclamação no Procon. "Tenho cartão de credito, TV a cabo, celular, telefone fixo. E hoje todos esses atendimentos são feitos pelo call center, não tem mais posto de atendimento físico. E quando a gente liga para os prefixos 4001 ou 4004, quem paga é o consumidor. E, enquanto a gente aguarda, eles começam a pôr anúncios e propagandas que somos obrigados a escutar, porque queremos resolver o problema", relatou Silva.

A partir de 1º de dezembro começa a valer também o decreto federal que estabelece regras para os serviços de atendimento ao consumidor. Publicado em julho deste ano, o Decreto 6523 concedeu prazo de 120 dias para que as empresas se adeqüem às novas regras, que estabelecem, por exemplo, que as ligações para o serviço de call center serão gratuitas.

fonte:portal imprensa

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