terça-feira, 4 de novembro de 2008

IAPAZ propõe ação contra venda casada de acesso à internet

O Instituto de Estudo e Ação pela Paz com Justiça Social (IAPAZ) ingressou com uma Ação Civil Pública e um pedido de liminar na Justiça Federal, na última sexta-feira (31/10) contra a Telemar/Oi e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), visando impedir a continuidade da obrigatoriedade de contratação de provedores de acesso juntamente com o serviço Internet Velox. Segundo o presidente do IAPAZ, deputado estadual Álvaro Gomes, pareceres técnicos comprovaram que é desnecessária a utilização destes provedores, pois a mesma função é desempenhada pelo Velox.

Estudos técnicos mostram que para conexão à internet, através do sinal ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line), é desnecessária a utilização dos chamados “provedores de acesso”, já que quem desempenha esse papel é a própria Telemar, através do serviço Velox. Isto acontece porque ao utilizar o serviço Internet Velox, a conexão sempre utiliza primeiramente os equipamentos da Telemar (roteadores, servidor DNS, etc), pois o primeiro endereço IP utilizado para chegar a um destino na Internet, é um número IP registrado em favor da Telemar.

Por outro lado, os provedores informados pela empresa como necessários para acessar a Internet desempenham, tão somente, a função de provedores de conteúdo fornecendo contas de e-mail, página pessoal ou empresarial, banco de dados. Logo, constitui-se abusiva a imposição da contratação de provedores de conteúdo, já que tal prática configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “A conduta da Telemar atinge visceralmente os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor. O IAPAZ tem entre suas finalidades representar e defender os interesses de cada membro de nossa sociedade em ações objetivas visando sempre uma sociedade com justiça social, daí a legitimidade da entidade para ingressar com essa ação contra a Telemar”, explica o deputado Álvaro Gomes.


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